Dispõe sobre a verba indenizatória pelo exercício da Atividade Parlamentar dos vereadores e estabelece outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória mensal, destinada a ressarcir despesas exclusivamente vinculadas ao exercício das atividades parlamentares dentro deste município, no valor de R$1.850,00 (Um mil e oitocentos e cinquenta reais), para os Vereadores e R$ 2.150,00 (Dois mil, cento e cinquenta reais), para o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 11, do Art. 37 da Constituição da República.
§ 1º - Para o custeio da atividade parlamentar fora deste Município, os Vereadores terão direito a diárias e ajuda de transporte para se descolarem.
§ 2º - O valor a ser pago a título de verba indenizatória fica dispensado da prestação de contas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2017, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste-MT, em 14 de Março de 2017.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal
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